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13/02/2026
Os sistemas de transportes coletivos estão enfrentando uma nova queda no número de passageiros transportados. Na cidade de São Paulo, como divulgado pela empresa pública gestora do sistema, quase 80 mil viagens por dia útil deixaram de ser feitas por ônibus em 2025. Em 2024, foram realizadas cerca de 7,13 milhões de viagens por dia útil, entre os meses de janeiro e novembro; no ano passado, esse número, no mesmo período, caiu para 7,05 milhões de viagens/dia útil.
Um quadro que, segundo empresários do setor, se repete em outras capitais e cidades brasileiras e nos sistemas rodoviários e que está diretamente relacionado à falta de prioridade ao transporte público coletivo, à concorrência do transporte clandestino e ao maior uso do transporte individual, principalmente viagens por aplicativos, carros e motocicletas, com aumento do número de acidentes e congestionamentos.
Em que pese todo o esforço das empresas operadoras para a modernização da frota, com a substituição de ônibus movidos a diesel por veículos ambientalmente sustentáveis, e o aprimoramento dos controles operacionais, os ônibus do sistema legal, regularizados e fiscalizados, enfrentam os gargalos nas artérias viárias e a falta de infraestrutura adequada, que afeta a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Apesar de a Constituição Federal elevar o transporte público a um direito social fundamental, inserido no Artigo 6º, e uma obrigação do Estado, essencial para o acesso a outros direitos como trabalho, saúde e educação, na prática, os serviços não conseguem ser atrativos para os passageiros, devido aos tempos de espera nos pontos e elevados tempos de viagens.
Menos passageiros nos sistemas exigem aumento dos subsídios ou das tarifas para cobrir os custos operacionais e geram uma redução nos investimentos em tecnologia, em infraestrutura e na renovação da frota, agravando ainda mais os problemas que levam a esse ciclo de abandono do transporte público.
Esta crise do setor pode ser enfrentada com o projeto de lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo, aprovado, no último dia 09, em regime de urgência na Câmara dos Deputados e que, agora, poderá ser analisado diretamente no plenário, sem necessidade de passar pelas demais comissões daquela casa legislativa. As diretrizes do marco legal indicam que o desafio de recuperar a demanda perdida precisa ser enfrentado pelo poder público, empresas e demais envolvidos na produção deste serviço essencial, para que se possa garantir a confiabilidade, a previsibilidade, a sustentabilidade e a qualidade dos sistemas de transportes públicos coletivos, em benefício de toda a sociedade.
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