Reforma Tributária amplia atenção do transporte público para adaptação fiscal e operacional

05/04/2026

Reforma Tributária amplia atenção do transporte público para adaptação fiscal e operacional

A Reforma Tributária deve trazer impactos diretos para o transporte público de passageiros, especialmente nas áreas fiscal, operacional e tecnológica. O novo modelo, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e exigirá adaptação das empresas às novas regras de emissão, validação e controle de documentos fiscais eletrônicos.

 

Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026, em 30 abril de 2026, o setor também passa a enfrentar novas exigências relacionadas às obrigações acessórias, incluindo adequações em sistemas fiscais eletrônicos e documentos como o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). Para empresas de transporte coletivo urbano e metropolitano, o tema vem sendo tratado como um dos principais desafios operacionais da transição.

 

Embora o transporte coletivo tenha previsão de tratamento favorecido dentro do novo sistema tributário, especialistas avaliam que ainda existem pontos de atenção relacionados ao fluxo de caixa, adaptação tecnológica e reorganização dos processos fiscais.

 

“A principal mudança é a reorganização estrutural da tributação do transporte público dentro do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), formado pela CBS e pelo IBS, o que tende a ampliar a uniformidade e a previsibilidade do sistema”, explica a advogada especialista em direito tributário, Rosana da Silva Pacheco.

 

Segundo a advogada, o novo modelo também amplia a importância da documentação fiscal eletrônica no aproveitamento de créditos tributários, exigindo maior integração de sistemas e controle das operações.

 

Outro ponto acompanhado pelo setor é o chamado split payment, mecanismo previsto na reforma que altera a dinâmica de recolhimento dos tributos e pode impactar o fluxo financeiro das empresas.

 

Para as empresas de transporte de passageiros, o debate passa também pela sustentabilidade contratual. Dependendo dos impactos gerados pelo novo sistema, aumentos de custos operacionais poderão abrir espaço para discussões sobre reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão.

 

“A necessidade de revisão contratual dependerá da demonstração técnica dos impactos causados pelas mudanças normativas. Não é uma consequência automática da reforma, mas pode ocorrer em situações em que haja desequilíbrio econômico-financeiro efetivamente comprovado”, observa Rosana.

 

Representantes do setor avaliam ainda que a adaptação ao novo modelo exigirá maior coordenação entre empresas, administrações públicas e órgãos reguladores durante o período de transição.

 

No longo prazo, a expectativa é de que a reforma traga ganhos de simplificação e maior transparência tributária. Porém, no transporte público, os efeitos práticos ainda dependerão da regulamentação complementar e da capacidade de adaptação operacional das empresas.

 

Para operadores e gestores, o momento é de acompanhamento técnico, revisão de processos internos e preparação para mudanças que devem alterar a rotina fiscal e financeira do setor nos próximos anos.

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