Novo Marco Legal do Transporte Público traz segurança jurídica para tarifas mais baixas  sem aumentar imposto

13/02/2026

Novo Marco Legal do Transporte Público traz segurança jurídica para tarifas mais baixas sem aumentar imposto

Entidades do setor rebatem falsas afirmações em redes sociais de que o PL nº 3.278/2021
cria novas taxações; fontes de receita já foram definidas em legislação de 2012

 

Entidades que defendem o fortalecimento do transporte público coletivo no Brasil reafirmam seu total apoio ao Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O projeto, já aprovado pelo Senado e em fase de votação na Câmara, corrige distorções históricas e é a base para a modernização da mobilidade urbana no Brasil, permitindo que prefeituras e estados ofereçam um serviço de maior qualidade e tarifas mais acessíveis, sem comprometer o equilíbrio fiscal ou criar novos impostos para o cidadão.

 


Diferente de narrativas desinformadas que circulam em redes sociais, o Novo Marco Legal não cria novos impostos, nem impõe obrigações financeiras a municípios e estados. Ao contrário, trata-se de um instrumento de segurança jurídica e transparência, que visa reestruturar o financiamento e aumentar a eficiência do setor, para que o custo da mobilidade deixe de recair exclusivamente sobre o passageiro, promovendo a modicidade tarifária e a inclusão social.

 


É fundamental esclarecer que as fontes extratarifárias de recursos para o transporte público não são tratadas na proposta de Marco Legal porque já estão previstas na Lei 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana), aprovada há 14 anos. 

 


Redução da Tarifa e Transparência

 


O Marco Legal define a separação entre a tarifa pública (paga pelo cidadão) e o custo do serviço, estabelecendo as condições legais para que cada prefeito ou governador, dentro de sua autonomia constitucional, decida sobre o nível de subsidio à passagem de ônibus em sua região, de forma transparente e responsável. O projeto também define que gratuidades e descontos tarifários — que hoje correspondem a 22% dos custos das tarifas — sejam custeados por recursos já previstos em lei, sem gerar ônus aos demais passageiros. 

 


Atualmente, o Brasil conta com 256 cidades que praticam subsídios públicos para os passageiros, garantindo a modicidade da tarifa, além de outras 182 cidades que adotam a tarifa zero, de forma parcial ou universal. Mais de 2.700 municípios contam com sistemas de transporte público organizados, que realizam cerca de 40 milhões de viagens diariamente.

 


Justiça Social e Qualidade de Vida

 


Priorizar o transporte coletivo é o caminho para o cumprimento do que estabelece o artigo 6º da Constituição Federal, que define o transporte como um direito social. É também uma forma de recuperar a demanda de passageiros e garantir a sustentabilidade e a qualidade de vida nas cidades. Atacar o projeto com alegações infundadas de “aumento de impostos” é, na prática, defender o aumento das passagens e o sucateamento de um serviço essencial para todos os cidadãos.

 


A mobilidade urbana é o motor da economia brasileira. Sem um transporte público eficiente, as cidades param, a poluição aumenta e o acesso ao emprego, à educação e à saúde é prejudicado. O PL 3.278/2021 não é sobre arrecadação, mas sobre eficiência na gestão pública e dignidade para o cidadão.

 


O setor de transporte público – incluindo o poder público, operadores, fornecedores e especialistas – reitera sua postura de diálogo democrático e técnico junto ao Congresso Nacional e espera que o plenário da Câmara dos Deputados mantenha o compromisso com a justiça social e a previsibilidade econômica, garantindo que o transporte público deixe de ser um fardo no orçamento das famílias e se torne um indutor de desenvolvimento sustentável.

 


Quem boicota a proposta de Marco Legal com afirmações mentirosas está contra a maioria da população brasileira, que usa o transporte público diariamente e depende unicamente dele para suas atividades essenciais.

 


Entidades que subscrevem este posicionamento:

 

– Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura (ANEINFRA)

 

– Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)

 

– Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (FABUS)

 

– Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP)

 

– Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos)

 

– Conselho Nacional de Secretários de Estado de Transportes e Mobilidade (CONSETRAM)

 

– Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana

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