DIESEL VERDE: LEGISLAÇÕES VIGENTES

02/12/2024

DIESEL VERDE: LEGISLAÇÕES VIGENTES

As resoluções sobre o conceito de biocombustíveis, biodiesel e diesel renovável no Brasil tiveram seu início só em 2019, isso devido à falta de definições claras sobre o assunto e discussões mais aprofundadas que os amparassem sobre a possibilidade de criação de leis que introduzissem uma nova tecnologia na matriz energética nacional.

 

A estimativa de produção, em escala nacional de diesel renovável, bem como a oferta nacional em tecnologia veicular feita pelas montadoras na produção de veículos compatíveis com essa nova fonte energética, dificulta a criação de leis mais direcionadas ao setor. Esses desafios são expressivos no Brasil, considerando que na União Europeia e nos Estados Unidos essa tecnologia já é homologada pelas montadoras e disponíveis aos cidadãos condutores e empresas.

 

No Brasil, foi apresentado no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) nº 528/20, e suas derivações, com a possibilidade de produção em escala do biocombustível “Diesel Verde”, neste PL, propõem-se definições de diesel renovável no Brasil como um combustível produzido a partir de biomassa e composto principalmente de hidrocarbonetos (composição de moléculas de carbono e hidrogênio), para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão, também chamado de diesel verde. Esse PL sofreu emendas legislativas durante sua tramitação no Congresso, proposta pela Comissão de Minas e Energia (CME), com o objetivo de destacar que essa fonte é um biocombustível, evitando qualquer semelhança com o combustível coprocessado pela Petrobrás, advindo de matéria-prima majoritariamente fóssil.

 

A segunda emenda, proposta pela CME, visa à inclusão mais definida e mais abrangente no que se refere a biocombustíveis, citando nesta proposta a adição de uma parcela de diesel renovável ao óleo diesel mineral. Esse indicativo destaca que “biocombustível” passa a ser qualquer substância derivada de biomassa renovável, obtidas em rotas tecnológicas distintas, incluindo o verde, o coprocessado e o biodiesel. A intenção desta proposta é estimular a competição entre as fontes energéticas e expandir a disponibilidade de biocombustíveis no Brasil, considerando qualquer parcela de produção renovável.

 

 

Observa-se no infográfico, que foram anexados ao PL nº 528/20, medidas de incentivos à produção e a utilização de biocombustíveis avançados e renováveis – Diesel Verde e o Bioquerosene de Aviação, incluindo especificações técnicas distintas de cada combustível. Neste PL também foram incluídos a definição de percentuais de adição obrigatórias de diesel verde ao óleo diesel, em todo território nacional, começando com a adição de 2% já a partir de 2026, chegando a 5% em 2029.

 

Mesmo sendo considerada bastante tímida essa adição, esse PL permite a utilização de valores mais elevados desta matriz nos segmentos de transportes rodoviários, ferroviários, de navegação interna, aviação e na operação de máquinas agrícolas e de extração mineral, geração de energia elétrica e tratores.

 

No PL 3.314/21, consta um artigo considerando os produtores de diesel verde aptos a emitir Créditos de Descarbonização (CBIOs), os quais devem ser adquiridos pela distribuidoras de combustíveis de origem fóssil, esse crédito será utilizado para comprovar o atendimento às metas compulsórias anuais de redução de emissões de GEE (gases de efeito estufa) no âmbito do programa RenovaBio, que visa o aumento da produção de biocombustíveis na matriz energética nacional.

 

Também foram apresentados ao PL 528/20 dois projetos de suma importância à política de baixo carbono, que são os PLs 4.516 e 4.196 de 2023, criando o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV). O primeiro, conhecido como o combustível do futuro, dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, mediante a integração do PNDV em inúmeros programa pertinentes ao tema, como o Rota 2030, que é a produção de veículos em solo brasileiro com baixa emissões de GEE até 2030, também o Programa de Etiquetagem de Veículos (PBEV), que visa à produção de veículos de baixo consumo, em território nacional, bem como de baixa emissões de gases poluentes e o RenovaBio.

 

No próximo texto, traremos os objetivos e as competências do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV).

 

 

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