Desoneração da folha de pagamento é prorrogada até 2027

24/11/2024

Desoneração da folha de pagamento é prorrogada até 2027

O setor de transportes de passageiros aguarda a sanção, pelo governo federal, do projeto de lei Nº 334/2023 que prorroga, até dezembro de 2027, a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia e reduz a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios.  O Senado Federal aprovou, nesta última semana, o PL que já havia sido votado e aprovado, em agosto passado, pela Câmara dos Deputados.

 

A desoneração da folha permite que as empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Esse mecanismo foi criado há 12 anos para algumas áreas e, há pelo menos 10 anos, abrange 17 setores econômicos no Brasil, entre eles, as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte metroferroviário de passageiros, rodoviário coletivo e de cargas. O modelo vigente perde a validade em 31 de dezembro deste ano.

 

 

Esses setores são que mais empregam no país, com 9 milhões de postos de trabalho que podem ser afetados caso a desoneração da folha de pagamento não seja sancionada.

 

 

No setor de transportes de passageiros, sem a desoneração da folha de pagamento poderá ocorrer uma diminuição da mão de obra, além de possíveis aumentos do preço da passagem do transporte de passageiros. Cálculos da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) estimam que a elevação do custo do serviço, com a reoneração, seria de 6,78%, recaindo sobre a tarifa pública paga pelo passageiro. Atualmente, a tarifa média nacional é de R$ 4,40; esse valor passaria para cerca de R$ 4,70, ou seja, um aumento médio de 30 centavos.

 

 

Essa, sem dúvida, seria uma consequência que afetaria a renda do trabalhador e da população de baixa renda, limitando o acesso ao transporte, além de causar o desequilíbrio econômico das empresas operadoras, ainda prejudicadas pela substancial queda da demanda no período mais crítico da pandemia do coronavírus.

 

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