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23/11/2024
A Federação as Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP), bem como outras entidades do setor, vêm alertando sobre a necessidade de as empresas se atentarem à exigência de os motoristas das categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico.
Assim sendo, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu prorrogar o prazo para o cumprimento dessa determinação legal, possibilitando mais tempo para a adequação.
Portanto, passam a valer as seguintes datas para os condutores que não realizaram o exame toxicológico até 28 de dezembro de 2023:
Motoristas com CNH válida entre janeiro e junho: 31 de março de 2024;
Motoristas com CNH válida entre julho e dezembro: 30 de abril de 2024.
Lembrando que, após essas datas, o motorista poderá receber uma multa de R$ 1,467,35, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses.
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