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30/04/2025
No Brasil temos a Política Nacional de Recursos Sólidos – PNRS, criada em 2010 atendendo a Lei 12.305, a qual descreva em sua amplitude, conteúdo normativo para o encaminhamento de resíduo sólidos, determinando ações e condutas corretas em sua gestão.
Definição de Recursos Sólidos
Resíduos sólidos são matérias, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade, que podem ser sólidos ou semissólidos.
A Resolução CONAMA 005/19931, cita a norma ABNT NBR 10.004, a qual define sólidos como:
“Resíduos nos estados sólidos e semissólidos resultantes de atividades oriundas da indústria, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, serviços e varrição, ficando incluídas também neste quesito, lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados por equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades em seu processo torne inviável seu lançamento nas redes de esgoto e água.
Classificação dos Resíduos
Os resíduos em geral têm duas classificações, perigosos (não inertes) e não perigosos (inertes).
Os resíduos perigosos são aqueles dotados de grandes nocividades ao ser humano e a natureza, isso em função de apresentarem um alto grau impactante em suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, acarretando riscos, diretos ou indiretos à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças, bem como ao meio ambiente. Também são considerados resíduos perigosos todos que apresentam inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Já os resíduos considerados não perigosos ou inertes, são aqueles oriundos de alimentos, sucatas de metais ferrosos, sucatas de metais não ferrosos (latão etc.), resíduos de papelão e papel, resíduos de plásticos polimerizado, resíduos de madeira, resíduos de materiais têxteis, resíduos de minerais não-metálicos, bagaço de cana, etc.
Toda empresa geradora de resíduos, por força da Lei 12.305, contida no PNRS, deve possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), ou seja, um plano/projeto que apresente, de forma clara, todos os resíduos produzidos por sua atividade, direcionando seu descarte com destinação correta, considerando os mais elevados padrões ambientais, visando à diminuição ou extinção de seu impacto ao meio ambiente.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados em sua atividade, mostrando pormenorizado quais as práticas corretas adotadas pelas empresas quanto à segregação desse material, coleta correta, seu armazenamento, transporte seguro, uso de possível reciclagem, direcionamento em sua possível destinação e disposição final.
Descartes de Resíduos Sólidos em Empresas de Transportes
Não diferentemente de outras empresas geradoras de resíduos sólidos, as empresas do setor de transportes também são incluídas neste cenário e desenvolvem internamente políticas ambientais de descartes de seus resíduos sólidos, os quais seguem todas as prerrogativas legislativas descritas pela Lei 12.305, contidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
São exemplos de resíduos sólidos gerados e descartados nas empresas de transportes rodoviários:
Muitas empresas de transportes rodoviários, tanto de cargas como de passageiros, utilizam a manufatura reversa, também conhecida como engenharia reversa e em alguns casos a separação de materiais para encaminhamento à reciclagem. Esse procedimento de desmontagem e recuperação de materiais descartados tem como objetivo fazer o melhor encaminhamento dos descartados ou esgotados aos fabricantes, gerando novos produtos a serem ingressos no mercado, agindo de forma sustentável, buscando atingir o menor impacto ambiental.
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