A Descarbonização do Transporte Rodoviário e a Legislação (Parte 2)

30/10/2024

A Descarbonização do Transporte Rodoviário e a Legislação (Parte 2)

Na ótica legislativa o Brasil já conta com alguns avanços no tange a implementação de Projetos de Lei apresentados, tanto em nível nacional como nas esferas regionais voltadas ao setor de transporte rodoviário.

 

  • Projeto de Lei PL nº 725/2022: tramita no Plenário do Senado Federal com propósito de estabelecer regras de incentivos ao uso do hidrogênio renovável. Essa proposta apresentada propõe a alteração em vigor descrito hoje na Política Energética Nacional – PEN, instituída pela lei n° 9.478/1997, inserindo o hidrogênio verde como uma transição para uma política de descarbonização , ou seja, para uma economia de baixo carbono. Esse projeto de lei sugere que se implante com adição obrigatória nos gasodutos percentuais mínimos de 5% e 10% a partir de 2032 e 2050, respectivamente.

 

  • Lei nº 17.563/2021, da cidade de São Paulo, e lei nº 14.826/2016, da cidade de Curitiba: essas leis estabelecem políticas municipais incentivando a utilização em circulação de veículos movidos a eletricidade ou movidos a hidrogênio. Essas leis apresentadas propõem a desoneração tributária, bem como, estimulam o hidrogênio como combustível, reservas de vagas em estacionamentos e a geração de créditos para abatimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU.

 

  • Lei nº 21.767/2023, do estado de Goiás: essa lei propõe a instituição da Política Estadual de Hidrogênio Verde, buscando a redução dos níveis de emissões de carbono, bem com visando a diversificação da matriz energética com a inserção do uso do hidrogênio. Essa política busca também, estimular o Estado para melhor desenvolver sua cadeia produtiva, contemplando investimento e avançar na sua infraestrutura de produção, distribuição e comercialização dos seus insumos de forma regionalizada.

 

O Brasil, com sua matriz elétrica majoritariamente renovável, tem potencial para se destacar nesse mercado e contribuir para a transição energética global. O PNH2 também abrange projetos relacionados à captura de carbono, eletrolisadores, logística e infraestrutura compartilhadas, combustível sintéticos e descarboniação industrial.

 

 

O PNH2 visa posicionar o Brasil como líder na economia do hidrogênio, considerando os desafios tecnológicos e de mercado ao longo de toda cadeia energética dessa fonte.

 

Principais pontos do PROGRAMA NACIONAL DO HIDROGÊNIO (PNH2)

 

 

 

O Hidrogênio Verde

Como já publicado anteriormente, relembramos que o hidrogênio é uma das fontes alternativas de energia limpa e uma das mais abundantes do planeta, podendo ser explorada de diversas formas em combinações com outros compostos, visando à neutralização do carbono. Suas moléculas combinam com as do hidrocarboneto (hidrogênio e carbono – HC), na água (hidrogênio e oxigênio – H2O) e também na amônia (nitrogênio e hidrogênio NH3).

 

O hidrogênio mostra inúmeras combinações com outros elementos, fato que dificulta sua extração de forma purificada, tornando sua extração bastante complexa. Contudo existem casos de extrações em formações geológicas e em jazidas naturais.

Seu átomo tem a composição de apenas um próton e um elétron, sendo visto desta forma como o elemento químico mais leve do universo. Suas características químico-físicas também permitem ao H2 oferecer propriedades bem atrativas ao setor de combustíveis, pois mostra, em sua composição, alta densidade, ou seja, quantidade de energia por quilograma de H2 e baixo peso molecular, fato que viabiliza seu uso energético.

Divulgação Mercedes Benz

Em seu estado natural, o hidrogênio é um gás incolor, inodoro e também altamente inflamável, e como visto, armazenador de grande quantidade de energia. Deste modo, o hidrogênio pode ser utilizado de diversas formas, como na produção de amônia (segmento de fertilizantes); de metano (combustível marítimo); em refinarias de petróleo e siderúrgicas e na indústria de alimentos. Além disso, pode também gerar eletricidade; aquecimento; armazenamento de energia, e se tornar um combustível veicular para o setor rodoviário, não se descartando também o seu uso em outros setores de transportes, como os setores aéreos, ferroviários e marítimos.

 

Mesmo sendo tratada como uma importante alternativa para o setor energético, existem poucos informativos para a confecção de dados estimativos e desdobramentos mercadológicos, contudo, o hidrogênio vem ganhando destaque no setor energético pela sua diversidade de aplicações industriais e seu grande potencial na busca de em futuro de carbono neutro, principalmente no auxílio da redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

 

Portanto, quando renovável, conhecido como hidrogênio verde, será um dos caminhos para a transição direta da economia de baixo carbono a ser percorrida por setores de alta emissão de quantidades consideráveis de GEE, tal como o setor de transporte rodoviário, que utiliza veículos pesados movidos a combustíveis fósseis.

 

Fotos: Mercedes Benz; Antônio Ferro.

Edição: Marcelo Valladão

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