Vale-transporte é considerado insumo e pode ser usado para redução no cálculo da COFINS

Receita considera o vale-transporte uma despesa decorrente de imposição legal e, portanto, essencial para o funcionamento da empresa No dia 18 de janeiro, a Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal da Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 7.081, adotada após decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que permite créditos da …

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