As plataformas digitais ou eletrônicas e o transporte ilegal

O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial à sociedade e um direito social. (CF, art. 6º). O Texto Constitucional atribuiu à União o serviço de transporte coletivo interestadual e internacional; aos Estados, o intermunicipal e aos Municípios, o urbano. O serviço público pode ter sua prestação outorgada aos particulares, mediante concessão ou …

As plataformas digitais ou eletrônicas e o transporte ilegal Leia mais »