transporte de passageiros

Urgência para a solução dos problemas do transporte coletivo de passageiros

É imprescindível que, em curto espaço de tempo, a União, os Estados e os Municípios, por meio de seus poderes Executivos e Legislativos, encontrem mecanismos para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de transportes de passageiros, sob pena de, em breve, assistirmos o colapso do atendimento aos deslocamentos de boa parcela da população brasileira.

Assim, é urgente que propostas como a de adoção de um novo marco legal para o transporte público – com novo modelo de contratação e de remuneração pela prestação dos serviços – e a que prevê aporte de recursos federais, no montante de R$ 5 bilhões, para cobrir as gratuidades das pessoas com mais de 65 anos, sejam rapidamente aprovadas no âmbito federal. Esta última colocaria fim, pelo prazo de três anos, à prática de transferir aos passageiros que pagam as passagens a responsabilidade de custear as gratuidades impostas pelo poder concedente.

Também é fundamental, nesse momento, encontrar saídas para evitar os constantes reajustes no preço do óleo diesel, um dos principais itens que formam o custo da prestação dos serviços de transporte de passageiros.

A definição das tarifas do transporte coletivo é baseada em planilhas que quantificam os custos variáveis, os custos fixos e todas as demais despesas decorrentes da prestação dos serviços pelas empresas operadoras. Em outras palavras, a definição da tarifa cobrada do passageiro é uma questão política e social, enquanto os custos operacionais são um problema de economia e de engenharia.

Os custos fixos do sistema de transporte coletivo, que representam cerca de 51% do custo total de produção dos serviços, consideram o custo da mão de obra e a depreciação de veículos e equipamentos. Os custos variáveis, que representam cerca de 32% do custo total de produção dos serviços, por sua vez, consideram o custo dos combustíveis e lubrificantes, dos pneus e câmaras, bem como das peças e acessórios. Há que se considerar, ainda, as despesas administrativas, os tributos incidentes e a remuneração dos investimentos, que representam 17% do custo total.

Somente o óleo diesel e os lubrificantes, de acordo com dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, representam 26,6% dos custos dos serviços. Nos últimos 24 meses, de fevereiro de 2020 (início da pandemia da Covid-19) a janeiro de 2022, o diesel S10 sofreu um reajuste de 46,6%. A variação de preço acumulada nos últimos 12 meses chegou a 51,7%, de acordo com as avaliações feitas, com base nos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para uma inflação de 10,06%, de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Se forem considerados os preços do diesel S10 nas refinarias da Petrobrás, os impactos nos custos dos serviços de transportes coletivos são ainda maiores, com uma variação acumulada, em 24 meses (Fev/2020 a Jan/2022), de 63,3% e de 70,8%, em 12 meses (Fev/2021 a Jan/2022).

Essa sequência de reajustes já está impactando os custos dos transportes públicos, com consequente reajuste das tarifas, em muitas cidades do Estado de São Paulo.  Essa situação tende a se agravar com a nova alta de 25% no custo do óleo diesel, provocada pela lamentável guerra entre a Rússia e a Ucrânia, no leste europeu. Por isso, está mais do que na hora de as autoridades agirem e tentarem, em parceria com as empresas operadoras, evitar problemas para a mobilidade dos brasileiros.
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Mauro Artur Herszkowicz
Presidente da FETPESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (quadriênio 2018-2022).