Mobilidade Urbana

Senador Anastasia apresenta projeto de Lei para modernização da Política Nacional de Mobilidade Urbana

Iniciativa visa um transporte público eficiente, rápido, confortável e de qualidade

O senador Antonio Anastasia apresentou novo projeto de Lei (PL 3278/2021) que atualiza e moderniza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com novas diretrizes para o transporte de passageiros no Brasil. A iniciativa vem ao encontro do anseio de diversas entidades do setor, inclusive da Federação as Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP), que atuam em prol da implantação de um novo marco regulatório que dê sustentabilidade ao segmento que passa por um momento sem precedente, decorrente de um forte desequilíbrio financeiro, agravado pela pandemia do novo coronavírus. 

O novo PL propõe, entre outras medidas, a priorização de corredores exclusivos e de faixas preferenciais para o transporte público em vias urbanas e prevê a obrigatoriedade de exigências de contrapartida pelos empreendimentos imobiliários e eventos que causem ônus à mobilidade urbana.

De acordo com a proposta, o regime econômico e financeiro da concessão do serviço de transporte público coletivo básico deve ser estabelecido no respectivo edital de licitação, sendo que eventual déficit tarifário deve ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante, ou por repasses de outros entes federativos.

Além disso, o PL 3278 diferencia a tarifa de remuneração, que é o valor que cobre os reais custos de produção do serviço de transporte público coletivo básico ou complementar, incluindo a remuneração do prestador do serviço, da tarifa pública, que é o preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo básico ou complementar.

Contrapartidas

Em contrapartida, a prestação dos serviços de mobilidade urbana deverá atender a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a universalidade, a continuidade, a regularidade e aqueles relativos aos veículos e às instalações fixas. Também deverá ser levado em conta o atendimento dos usuários e as condições operacionais e de manutenção dos sistemas utilizados, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.

Já o Poder Público deverá garantir as condições de acessibilidade dos usuários aos pontos de parada, estações e terminais que compõem o sistema de transporte, além de disponibilizar espaços ao longo da rede que permitam a integração modal entre os meios de transporte individual e o sistema coletivo.

O projeto prevê que os entes federativos responsáveis pela gestão de redes de transporte público coletivo deverão garantir sistemas eficientes de comunicação com a sociedade e de informação aos usuários disponível em todos os pontos de parada, estações e terminais. Para garantir a efetividade dessas medidas, a proposta vincula o mínimo de 60% dos recursos da CIDE combustíveis para programas de infraestrutura de transportes a serem aplicadas nas áreas urbanas.

Mobilização do setor em prol do marco legal

A necessidade de um novo marco legal para o setor de transporte público vem sendo amplamente discutido pelo segmento, tendo em vista a ineficiência do atual modelo de transporte público. Uma proposta para um novo marco regulatório de mobilidade urbana coletiva multimodal, elaboradora pela NTU e pela ANP Trilhos, foi entregue em dezembro de 2020 ao Governo Federal, mas até agora está sem resposta. 

O programa foi elaborado em conjunto com diversos agentes do setor e se baseia em três pilares : qualidade e produtividade, financiamento, e regulação e contratos. O objetivo é gerar condições para a prestação do serviço de forma sustentável com qualidade, equidade e preços justos para a população.

O projeto tem a adesão de várias instituições entre elas a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana (FNMU), a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (AnpTrilhos), e a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).  Conta também com o apoio do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e de consultorias independentes, estando aberto a contribuições de outras entidades para chegar amadurecido ao Congresso Nacional.

A FETPESP, em consonância com as entidades do setor, vem trabalhando para a aprovação desse novo marco regulatório.  Recentemente, realizou uma coletiva de imprensa e uma live, onde especialistas do segmento debateram exaustivamente a questão.  O tema também esteve presente em um painel do Seminário NTU 2021.

Nesse sentido, o projeto de lei do senador Anastasia surge como um alento para o setor.  “Estamos buscando oferecer diretrizes gerais para auxiliar estados e municípios a melhorarem a qualidade dos serviços públicos de transporte e mobilidade urbana. Esse é um desafio em todos os cantos do País e que precisa ser enfrentado, já que grande parte do tempo da vida das pessoas é gasto justamente dentro do transporte público. Quanto mais melhorarmos esse setor, que a maioria da população brasileira necessita muito, mais melhoraremos a qualidade de vida das pessoas”, destaca Anastasia.