Exame Toxicológico

Exame Toxicológico: multa já está valendo

Motoristas das categorias C, D e E que não estiverem em dia serão punidos

A Nova Lei de Trânsito (Lei n.º 14.071, de 2020) estabelece que o exame toxicológico seja obrigatório para todos os condutores com CNH de categoria C, D ou E, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada. Além de ser exigido na obtenção ou renovação destas categorias, também é obrigatório que se faça a cada dois anos e seis meses, até completar os 70 anos de idade (a partir dos 70, faz só na renovação). O prazo para fazer o exame e ficar com a situação regularizada terminou no último dia 30 de junho e as penalidades começaram a ser aplicadas a partir do dia 1º. de julho.  

A medida faz parte das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e, segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), quem não estiver com o exame toxicológico em dia está sujeito a multa de R$1.467,35 (infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por três meses (art. 165-b do CTB).

Além disso, se no momento de renovar a carteira for percebido que o motorista não realizou o toxicológico periódico, ele será igualmente autuado e receberá as mesmas penalidades. Para saber se o exame está válido ou não, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que vai constar a informação da validade.

Atenção aos prazos 

Prazo exame toxicológico

Mais informações:

Onde fazer?

 A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) fez uma parceria com a empresa CAEPTOX, que tem mais de 2000 postos de coleta em todo o Brasil, para a realização do exame toxicológico dos profissionais do transporte de passageiros por ônibus.

A iniciativa vai proporcionar inúmeros benefícios para as empresas associadas aos Sindicatos vinculados à FETPESP, como: emissão de vouchers para a realização do exame toxicológico em todo o estado de São Paulo; melhor custo x benefício; maior qualidade e rapidez; e facilidade na gestão, entre outros.

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