Vale-transporte é considerado insumo e pode ser usado para redução no cálculo da COFINS

Receita considera o vale-transporte uma despesa decorrente de imposição legal e, portanto, essencial para o funcionamento da empresa

No dia 18 de janeiro, a Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal da Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 7.081, adotada após decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que permite créditos da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre vale-transporte fornecido pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços.

Essas aquisições passam a ser consideradas como insumo tributário, por ser despesa decorrente de imposição legal e, portanto, podem ser utilizadas para redução da base de cálculo da Cofins. Até então esse benefício era restrito a empresas de limpeza, construção e manutenção.

A decisão da Receita Federal aplica ao Cofins o mesmo entendimento sobre o vale-transporte já adotado em relação ao PIS/Pasep em outra consulta, realizada em 2017.

Vale lembrar que as empresas brasileiras adquirem mensalmente cerca de R$ 1,43 bilhão em vales-transportes para seus empregados, um total de R$ 17,2 bilhões ao ano, segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).

Benefícios da Solução

  • Desoneração das empresas pela redução dos encargos.
  • Estímulo à economia pela redução da carga tributária das empresas.
  • Redistribuição da renda, uma vez que as passagens do transporte público utilizadas pelos trabalhadores nos deslocamentos residência x trabalho e vice-versa passaram a comprometer no máximo 6% dos salários, e não mais 30% em média, como no passado.
  • Ampliação do acesso aos trabalhadores a esse direito, uma vez que a redução da carga tributária poderá estimular mais empresas a optarem pelo vale-transporte. Atualmente, segundo a NTU, 43,2% dos passageiros do transporte coletivo usam vale-transporte, o que é fundamental como política pública de incentivo ao transporte público.
  • Redução do trânsito e emissão de poluentes na cidade em decorrência da diminuição da circulação de carros dos trabalhadores que não tinham vale-transporte.
  • A decisão do STJ reforça a obrigatoriedade do vale-transporte, uma vez que o pagamento do benefício em dinheiro aos trabalhadores configura ilícito trabalhista.

Fonte : NTU