Senado aprova socorro de R$ 4 bilhões para empresas de ônibus

O Senado Federal aprovou, ontem (18/11), o projeto de lei 3.364/2020, que prevê a transferência de R$ 4 bilhões para as empresas de transporte coletivo de passageiros de todo o país. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, em agosto, e agora vai à sanção do presidente da República.

O projeto, que visa garantir a continuidade da prestação do serviço, prevê repasses da União para municípios com mais de 200 mil habitantes, estados e Distrito Federal.

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo – FETPESP, em esforço conjunto com outras entidades representativas do transporte de passageiros por ônibus do Sul e Sudeste, lutou fortemente para a aprovação do referido projeto de lei, que instituiu o Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros.

De acordo com o autor da proposta, o deputado federal Fabio Schiochet (PSL-SC), o auxílio é para compensar a queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano devido às medidas de combate à pandemia. Por isso, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, as operadoras estão proibidas de aumentarem o preço das passagens.

Segundo o texto,  o operador do transporte coletivo também deverá manter até o fim do período da pandemia a quantidade de empregados igual ou maior que a existente na data de publicação da lei decorrente do projeto (o texto que havia sido aprovado pela Câmara em agosto previa a quantidade de empregados até 31 de julho deste ano, mas uma emenda apresentada no Senado vinculou essa data à publicação da lei).

Destinação dos recursos e rateio

Além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o transporte urbano de passageiros, como empresas de metrô.

Depois que os estados e municípios receberem os recursos, eles somente poderão ser transferidos às empresas de transporte coletivo em etapas, conforme os requisitos do termo de adesão que deverá ser assinado até 60 dias após a data de publicação da lei.

Uma emenda também abriu a possibilidade do credenciamento das cooperativas e de outros setores.

Rateio

Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal, enquanto 70% (R$ 2,8 bilhões) irão para os municípios.

O rateio entre estados e Distrito Federal será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Caso algum estado não aceite o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais. Se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado.

No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do município ou do estado.

 Adesão

No termo de adesão deverão constar compromissos, como o de rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e a melhoria do trânsito, como a implantação e a revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalizações.

O termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte, as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

Além disso, o texto determina que a revisão dos contratos de transporte público deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. O custo total de todas essas medidas deve ser igual ao valor recebido do governo federal — exceto se isso for comprovadamente inviável.

Tecnologia

A revisão contratual terá também que: incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas, prever níveis mínimos de qualidade, determinar o uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS), garantir a auditoria independente dos balanços a partir de 2021 e adotar mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

Se não promover a revisão de contrato até 31 de dezembro de 2021, o estado ou município estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana, e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.

O novo contrato, depois de revisto, poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos, contados da publicação da futura lei, e se o novo prazo durar até 30 anos, contados também da publicação da lei.

Fonte: Agência Senado