Presidente sanciona alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Lei aumenta de 20 para 40 a pontuação máxima para motoristas profissionais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma, que foi publicada com vetos na edição do dia 13 de outubro do Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias.

Entre as inovações do texto destacam-se:

  • Aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Para condutores com menos de 50 anos, a renovação será feita a cada 10 anos. Para quem tem entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. E quem tem 70 anos ou mais deve renovar a cada três anos.
  • Em casos de lesão corporal e homicídio causado por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos.
  • O sistema de pontuação para suspensão da CNH passa a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

  • Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores – RNPC, em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.
  • Foi vetado o artigo que trata de regras sobre circulação de motociclistas, que dizia que a moto só pode trafegar nos corredores de carros quando o trânsito estiver parado ou lento, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
  • O presidente vetou também a exigência de título de especialista em medicina de tráfego para o profissional que realiza exames nos condutores.
  • Foram vetados ainda itens relativos à avaliação psicológica do condutor, à comunicação de transferência de propriedade de veículo e à autorização especial para tráfego de veículo de transporte de carga.

Fonte: Agência Senado