Lei Geral de Proteção de Dados não terá data alterada

Senado elimina trecho de proposta que alteraria entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados

O Senado Federal decidiu nesta quarta, dia 26 de agosto, retirar artigo do  Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na Medida Provisória  (MP) 959/2020, que adiava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro deste ano.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicou que já havia sido aprovado, em 2020, projeto que prevê a entrada em vigor neste mês de agosto. Por isso, o assunto não deveria voltar a ser discutido este ano.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do Senado Federal, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, segundo  parágrafo 12 do artigo 62 da Constituição Federal que diz: “Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”

Sendo assim, a LGPD só passa a vigorar após a sanção ou veto dos demais dispositivos da Medida Provisória 959/2020.

Fonte: Agência Senado