Câmara libera repasse para empresas de ônibus e metrô na pandemia

Auxílio que será repassado aos municípios, estados e Distrito Federal seguirá para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 26 de agosto, um projeto que prevê o repasse de R$ 4 bilhões da União aos municípios com mais de 200 mil habitantes e aos estados e ao Distrito Federal. Sendo assim, a iniciativa visa garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de Covid-19. Além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte. O texto seguirá para análise do Senado.

Os interessados deverão assinar um termo de adesão e seguir suas condições para poder receber os recursos. Entre eles está o dever de rever os contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021, por exemplo. Os participantes devem também se comprometer em adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo com faixas de pedestres, ciclovias e sinalização; substituir gradualmente combustíveis fósseis por renováveis e priorizar o transporte coletivo em detrimento do individual. Além disso, não poderão adotar novas gratuidades que possam aumentar a passagem.

Exigências para as empresas

A revisão de contratos de prestação de serviço terá também que incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas e adotar mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

Além disso, deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. Todas essas medidas devem somar o mesmo tanto recebido do governo federal, exceto se comprovadamente for inviável.

Durante o período do estado de calamidade pública, o operador do transporte coletivo deverá ainda manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho último.
Aqueles que assinarem o termo de adesão não poderão aumentar as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública.

Uso dos recursos

Os recursos recebidos podem ser usados para comprar bens para a prestação do serviço; para a compra antecipada de bilhetes para programas sociais do governo; para a contratação de serviços de transporte para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados. Caso os bens comprados sejam veículos, estes deverão ser novos ou com cinco anos de uso no máximo.

O prazo para os entes federados assinarem o termo de adesão será até 10 de dezembro de 2020. A parcela reservada a estados ou municípios que não tenham aderido será redistribuída entre os que aderiram, mantida a proporcionalidade prevista

Fonte: Câmara dos Deputados