FETPESP, SETPESP e demais entidades do setor solicitam continuidade do programa de Preservação do Emprego e da Renda
A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo – FETPESP e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo – SETPESP, em concomitância com as entidades congêneres do setor transportador de passageiros das Regiões Sul e Sudeste do país, encaminharam à Presidência da República ofício solicitando a adoção de medidas para a continuidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda relativo ao setor de transporte coletivo de passageiros.
A Lei nº 14.020, de 6 julho de 2020, publicada em 07/07/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A Lei tem como medidas:
1 – O pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
2 – A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, de forma parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 90 dias.
3- A suspensão temporária do contrato de trabalho, de forma parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em dois períodos de até 30 dias.
A princípio, essas medidas permitiram que nosso setor pudesse manter o quadro de pessoal estável. Em contrapartida, com a possibilidade de término do Programa, esse novo cenário provocaria a demissão em massa dos trabalhadores. Tendo em vista que a atividade transportadora de passageiros continua estagnada, ou seja, sem perspectivas de melhoria em curto período.
Aguardamos a manutenção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pelo Governo Federal.
Confira o Protocolo de recebimento do Ofício.
