DESONERAÇÃO DA FOLHA (PRORROGAÇÃO)

MP que prevê novas regras trabalhistas para o enfrentamento da pandemia é aprovada.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 28/05, a Medida Provisória 936/20, que prevê novas regras trabalhistas para o enfrentamento da pandemia. No texto original da MP foi acrescentada a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas por um ano, até o final de 2021. Continuam valendo as demais medidas, como a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada de trabalho e salário mediante negociação entre patrões e empregados.

Agora, os Senadores já podem analisar a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. A MP 936/2020 será votada de forma remota, via internet, pelo Plenário do Senado. (Fonte: Agência Senado.)

Abaixo, referido Ato, publicado no Diário Oficial da União, em: 28/05/2020, Seção: 1, Página: 7

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020.

Senador DAVI ALCOLUMBRE