Gratuidades aos Idosos

GRATUIDADE DO TRANSPORTE URBANO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS PARA IDOSOS

De acordo com a Lei Municipal nº 15.912/13, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ficam dispensadas do pagamento de tarifa no Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo.

Para ter direito ao benefício, o consumidor deverá, ao embarcar no coletivo pela porta dianteira:

  • apresentar ao operador ou à fiscalização o Cartão Especial do Idoso ou;
  • apresentar qualquer documento oficial que contenha foto, que permita sua identificação e comprove sua idade.

Para solicitar o Cartão Especial do Idoso, o consumidor deve procurar um Posto da  SPTrans na subprefeitura da região onde reside, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h. No ato, deve comprovar ter idade igual ou superior a 60 anos e residir em um dos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo, ou nos municípios de Botujuru, Campo Limpo Paulista, Jundiaí ou Várzea Paulista.

Os endereços dos postos da SPTrans podem ser obtidos pelo site www.sptrans.com.br ou telefone 156.

O consumidor precisa comparecer no local, pois no Bilhete Único do Idoso deverá constar uma foto tirada no local (gratuitamente).

É preciso apresentar uma cópia e o original do RG e uma cópia e o original do comprovante de endereço, com período não superior a seis meses. O documento, quando pronto, será enviado para o endereço indicado.

O benefício deverá ser renovado anualmente. A SPTrans convocará o usuário na época de seu aniversário.


GRATUIDADE DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS PARA IDOSOS

A Lei Estadual nº 15.179/13 garante aos idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional.

De acordo com o artigo 1º:

“Fica garantida às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, até o limite de 2 (dois) assentos por veículo”.

Não está incluída no benefício a tarifa de utilização dos terminais rodoviários.

Para ter acesso à gratuidade o consumidor deverá fornecer à transportadora o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o do Registro Geral (RG). A prova de idade é realizada com a apresentação do original de qualquer documento pessoal de identificação, com fé pública, que contenha foto.

A solicitação de reserva deverá ser feita pelos canais de atendimento de venda de passagens disponibilizados pela empresa transportadora com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas e, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da viagem, contadas do horário previsto para a partida do veículo. Se não houver qualquer reserva com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, a transportadora poderá colocar à venda para o público em geral os respectivos assentos.

Em caso de desistência o cancelamento da passagem deve ser feito com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário previsto para a partida do veículo.


GRATUIDADE DO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS PARA IDOSOS

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, prevê a reserva de duas vagas gratuitas para os maiores de 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, em transportes coletivos interestaduais. Caso ocorra procura maior, deverá ser disponibilizado qualquer outro lugar com 50% de desconto.

De acordo com o Decreto nº 5.934/06 e Resoluções 1.692/06 e 2.030/07, para utilizar o benefício, o usuário deve comprovar a idade por meio de documento de identidade original, com fotografia. A renda deve ser demonstrada por um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
  • Contra cheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  • Carnê de Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
  • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Não estão incluídos no benefício, as tarifas de pedágio, de utilização dos terminais e despesas com alimentação.

Os Bilhetes do Idoso devem ser adquiridos, para viagens cuja distância é de até 500km, com no máximo 06 horas de antecedência. Para viagens com mais de 500km, com no máximo 12 horas de antecedência.

Ressaltamos que se os assentos reservados aos idosos não forem vendidos até 3 (três) horas antes da partida, a transportadora pode vendê-los a outros passageiros e que os bilhetes são intransferíveis.