Cursos especializados, validade da CNH, multas: entenda como estão os prazos na crise da Covid-19

Em março, quando teve início a crise de saúde causada pelo novo coronavírus, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ampliou e interrompeu diversos prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito no país.

O objetivo foi evitar a aglomeração de pessoas em órgãos e entidades ligadas do Sistema Nacional de Trânsito e de entidades públicas e privadas que prestam serviços relacionados.

As mudanças estão previstas na Deliberação n.º 185, de 19 de março de 2020.

Entenda o que mudou:

CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Motoristas que têm CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que venceu a partir do dia 19/02/2020 podem ficar tranquilos, os prazos estão interrompidos. Depois que a Deliberação n.º 185 do Contran for revogada, o prazo de 30 dias para o condutor providenciar a renovação começará a ser contado do zero.
Porém, se a CNH tem data de vencimento anterior a 19/02/2020, o motorista não está autorizado a conduzir veículos automotores.

Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD).

Cursos especializados para o transporte

A Deliberação nº. 185 não cita, explicitamente, a validade dos cursos especializados (que devem ser renovados a cada cinco anos). A Agência CNT Transporte Atual consultou  o Ministério da Infraestrutura, que informou que:

“Estando a CNH válida, nos termos da Deliberação n.º 185/2020, todas as informações nela inseridas são igualmente válidas, dentre elas, os cursos especializados.”

Com isso, segundo o Ministério da Infraestrutura, se o curso especializado estava válido até 19/02/2020, o motorista está regular e pode exercer suas atividades normalmente.

O curso especializado é exigido para quem faz o transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) de passageiros.  

CRV

Para fins de fiscalização, estão interrompidos, ainda, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias para expedir o CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020.

Defesa de autuação, recurso de multa e defesa processual

Também não interrompidos, desde 19 de março de 2020, os prazos para defesa de autuação (a defesa prévia, que tem o objetivo de arquivar o auto de infração de trânsito antes que a penalidade seja aplicada), recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Eles começarão a ser contados do início quando a Deliberação nº. 185 for revogada. 

Nesses casos, o condutor pode apresentar defesa ou recurso, mas cabe ao órgão autuador aceitar o recebimento da petição.

Notificação da autuação e multas

Enquanto os prazos estiverem interrompidos, os órgãos autuadores deverão respeitar novos procedimentos para expedir notificações de autuação e de penalidade.

As infrações de trânsito flagradas a partir de 20 de março deverão ser incluídas no sistema informatizado do órgão autuador. 

Mas o envio da notificação ao proprietário do veículo poderá ocorrer somente depois que a Deliberação n.º 185 (da qual falamos acima) for revogada, ou seja, quando os prazos começarem a ser contados novamente.

Quando todos os prazos voltarem a ser contados, o motorista infrator receberá a notificação de autuação. Após o prazo 

O mesmo vale para as infrações identificadas entre 26 de fevereiro e 19 de março cujas notificações não tenham sido expedidas até 26 de março.

Essa mudança está prevista em outra deliberação do Contran, a de número 186, de 26 de março de 2020.

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