CONTINUA A CONCORRÊNCIA ILEGAL E DESLEAL COM O TRANSPORTE PÚBLICO

Já abordamos, por diversas vezes, as inúmeras iniciativas que surgem no mercado de transporte de passageiros, relacionadas com uma pretensa defesa do meio ambiente pela utilização de meios alternativos de deslocamento, principalmente, via aplicativos digitais, que garantiriam mais rapidez e modicidade tarifária.

Apesar de não dispormos de estatísticas a respeito, temos observado, na cidade de São Paulo, um crescimento significativo na disponibilização e utilização de bicicletas e de patinetes elétricos como subsidiários do transporte público que, liberados via aplicativo disponível para aparelhos celulares pelos seus gestores, são utilizados, principalmente, em pequenos deslocamentos pelos usuários.

Esse incremento na atividade, associado a uma completa falta da imprescindível ordenação e regulamentação jurídica, permite que a atividade seja exercida sem nenhum controle ou responsabilização dos gestores, sejam eles bancos, sejam startups, sejam empresas regularmente constituídas, entre outros.

Dessa forma, ocupam calçadas, meios-fios e outros locais públicos para estacionar e disponibilizar os equipamentos aos usuários, causando restrição de circulação aos demais veículos e pessoas. Os usuários do serviço, por sua vez, transitam por esses mesmos locais, desrespeitando as normas e a sinalização de trânsito, muitas vezes em velocidade incompatível e na contramão, representando sério risco à população e aos outros veículos.

Outro fato verificado é que, ao findar o prazo de utilização permitido pelo valor contratado, esses equipamentos são deixados em qualquer local (porta de edifícios, encostados em muros, arvores ou postes e até mesmo nas próprias ciclovias), até que sejam recolhidos pelos responsáveis, causando transtornos aos pedestres e demais usuários, obrigados a alterarem seus caminhos, frequentemente descendo das calçadas e se expondo ao risco de um atropelamento.

Paralelamente, é interessante destacar que, apesar do apelo ecológico e de suas especificidades, trata-se de um transporte individual e que atende apenas a uma parcela da população, representada prioritariamente pelos jovens.

Com o crescimento de mercado para esses serviços, novamente insistimos para a necessidade de os órgãos responsáveis adotarem providências para o estabelecimento de um arcabouço legal para o ordenamento jurídico das atividades, visando à proteção dos usuários e à preservação dos sistemas públicos de transporte coletivo.

E isso já está acontecendo, em maio do corrente ano, em razão de muitas reclamações da população, a Prefeitura de São Paulo publicou decreto estabelecendo regras para funcionamento dos patinetes, entre elas a obrigatoriedade do uso de capacete, proibição de circulação nas calçadas, restrição de uso a ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou a ruas com limite de velocidade de até 40 km/h, com velocidade máxima dos patinetes de até 20 km/h, além da aplicação de multas às empresas donas dos veículos e que gerenciam o serviço.

Em contrapartida, as operadoras regulares devem continuar promovendo a melhoria contínua na prestação do serviço, por meio de tecnologia embarcada, modernização da frota, gestão e treinamento de seus colaboradores, com o objetivo de diminuir o impacto dessas concorrências desleais, por meio da recuperação de seus clientes e consequente reequilíbrio econômico-financeiro da atividade.

TRANSPORTE PÚBLICO É A SOLUÇÃO!

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